MULTA DE TRÂNSITO: essa você não sabia, |
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.
Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.
Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a
penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida
com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o
prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Se por acaso você for mulher e não dê certo o procedimento acima, você pode apelar de outras maneiras, assim:
Ou assim:
Sou eu sim, que bom que gostou :)
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBoa reportagem, bom tema, bem embasado com um toque de humor.
ResponderExcluirGostei muito.
Te seguindo...
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